Além de gratuidade nos transportes, Estatuto do Idoso garante desde isenção de IPTU até pensão alimentícia paga pelos filhos
CAMILA TUCHLINSKI - O ESTADO DE S.PAULO
Vera Maria de Moraes tem 74 anos de idade e mora em Poços de Caldas, Minas Gerais. Quando chegou a chamada maioridade ativa, comemorou o fato de ter direito ao passe livre no transporte público. “O fato que mais gostei foi não ter de pagar ônibus interestadual, mas também ter prioridade em filas de banco, lotéricas e outros”, afirma.
O Estatuto do Idoso também garante uma série de outros benefícios que Vera não conhecia: “Quando completei 60 anos, um benefício que eu não conhecia é que, se o idoso nunca contribuiu com o INSS, ele tem direito a um salário mínimo por mês. Se ele for atrás, consegue receber esse salário”, ressalta.
Vera Maria de Moraes tem 74 anos de idade. Foto: Arquivo pessoal
Os idosos têm vários benefícios e preferências garantidos por lei, como gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça.
Descontos em viagens também são comemorados pela população que chega à terceira idade, como Sonia Maria, de 69 anos. Mas ela enfatiza que as empresas de transporte poderiam oferecer mais opções aos idosos.
“O problema é que só são dois lugares no ônibus. Então, você nunca consegue. Antes, a gente agendava com dois dias de antecedência. Agora, você fica uns dois meses para agendar. Dois lugares é muito pouco em um ônibus. Não quero ficar implorando na rodoviária”, reclama.
Sonia Maria tem 69 anos de idade. Foto: Arquivo pessoal
No Brasil, a maior conquista dos idosos foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. “Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado.
Assim como Vera e Sonia, muitos idosos desconhecem outros benefícios dos quais poderiam desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Com ajuda de Lillian Salgado, fizemos uma lista de direitos que são pouco conhecidos da população em geral.
Isenção do IPTU
Os desdobramentos do Estatuto do Idoso - Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias, tais como do Imposto Territorial Urbano (IPTU). A isenção varia dependendo do município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.
O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção.
Algumas cidades do Brasil já possuem a isenção, como a capital paulista, Sena Madureira, no Acre, Petrópolis, no Rio de Janeiro, e o Distrito Federal. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, tramita projeto de lei (PL 90/17) que concede isenção fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóvel exclusivamente residencial com valor máximo de R$ 300 mil pertencente a pessoas acima de 60 anos.
Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não é exclusivo dos pais. A obrigatoriedade de o filho pagar pensão para seu ascendente também é prevista legalmente. De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, aqueles que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber pensão e a escolher de qual dos filhos vai receber. O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida.
Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode pleitear o benefício assistencial, cujo valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Assistência à saúde
O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses. Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda que o Estatuto do Idoso vede a discriminação por parte dos planos de saúde, no tocante à cobrança de valores diferenciados em razão da idade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o ajuste proporcional de preços à idade do segurado está ligado à expectativa de aumento na procura por serviços médicos e hospitalares por parte dos idosos. O que não se pode fazer, de acordo com a Corte, é tornar o valor da mensalidade tão elevado de modo a inviabilizar a aquisição do plano pelo idoso.
Medicamentos gratuitos
O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.
Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
Justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.
Transporte público
A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
Vagas exclusivas
De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.
Atendimento preferencial
Segundo o estatuto, “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei 10.048/00 e pelo Decreto 5.296/04, que a regulamentou.
Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros.
No caso dos serviços de emergência de saúde, a prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a acompanhante, a quem deverá ser garantida condições adequadas para a sua permanência no local, em tempo integral.
Meia-entrada
O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.
• Disque 100: Disque Direitos Humanos. Através deste telefone, você poderá registrar uma denúncia de desrespeito a sua pessoa.
• Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
• Delegacia dos Idosos
• Promotoria dos Idosos
• Conselho Municipal do Idoso
• Conselho Estadual do Idoso
• Conselho Nacional do Idoso
• Procon
• Juizado de Relações de Consumo
• Banco Central (BACEN).